Depredação ao Patrimônio Público
AUTORA
Professora Cecília Trelinski Jagas, 5º ano B e 5º ano C
Sabemos que a depredação ao Patrimônio Público é crime conforme previsto em Lei nº 2.848/40, artigo 163, que prevê detenção de seis meses a três anos e multa.
Após longo estudo na Cartilha Justiça e Cidadania também se aprende na Escola. Na data de hoje, os alunos apresentaram um Júri Simulado na Comarca de Reserva Paraná.
Foi uma experiência única na vida dos referidos estudantes. Pois, eles estudaram sobre as leis previstas na Constituição de 1988, os direitos, os deveres de todo cidadão. Vivenciaram os papeis de Juiz, Promotor, Advogados, Testemunhas, Réu, Policiais, Escrivã, Oficial de Justiça, Jurados e Público presente.
É função da escola formar alunos críticos e atuantes. Somente assim teremos uma sociedade mais justa e igualitária.
Professora Cecília Trelinski Jagas, 5º ano B e 5º ano C
Sabemos que a depredação ao Patrimônio Público é crime conforme previsto em Lei nº 2.848/40, artigo 163, que prevê detenção de seis meses a três anos e multa.
Após longo estudo na Cartilha Justiça e Cidadania também se aprende na Escola. Na data de hoje, os alunos apresentaram um Júri Simulado na Comarca de Reserva Paraná.
Foi uma experiência única na vida dos referidos estudantes. Pois, eles estudaram sobre as leis previstas na Constituição de 1988, os direitos, os deveres de todo cidadão. Vivenciaram os papeis de Juiz, Promotor, Advogados, Testemunhas, Réu, Policiais, Escrivã, Oficial de Justiça, Jurados e Público presente.
É função da escola formar alunos críticos e atuantes. Somente assim teremos uma sociedade mais justa e igualitária.
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